Menopausa não é classificada como doença, criando limbo para liberação de auxílio-doença no INSS
Quem julga a mulher no climatério?A lei previdenciária brasileira exige a comprovação de uma 'doença incapacitante' para a concessão de auxílio, mas a menopausa, apesar de ter CID próprio e 34 sintomas paralisantes, é classificada apenas como um estado natural. Isso cria um ponto cego no sistema do INSS que desampara financeiramente milhares de trabalhadoras, abrindo espaço imediato para marcas preencherem esse vácuo institucional com políticas corporativas próprias ou infraestrutura de apoio legal.